- O
direito e dever de participação, expresso no preceito ético que estabelece a obrigação geral de toda a comunidade académica de “participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa dos projetos e atividades da UMinho” (in: Código de Conduta Ética da Universidade do Minho, p. 4);
- A
universalidade do processo, traduzida na elaboração sistemática dos relatórios em todas as Unidades de Serviços e Unidades Culturais;
- A
obrigatoriedade de participação no processo, associada ao facto de este se constituir como elemento integrante da direção e coordenação dos Serviços e Unidades Culturais;
- A
transparência, consubstanciada na divulgação dos resultados da avaliação no interior da comunidade académica, com vista a potenciar “o seu efeito pedagógico e facilitador de um processo sustentado de melhoria, e também para estimular um maior empenho e participação de todos os elementos da Universidade na prossecução do Plano da Qualidade”.